Em defesa do direito à Liberdade de Associação em Moçambique

Somos um movimento de cidadãos e associações de norte a sul do país, unidos para defender o direito à liberdade de associação em Moçambique, colocado em causa pela Proposta de Lei das Organizações sem Fins Lucrativos.

Uma proposta de lei que viola os direitos fundamentais dos cidadãos

A proposta de lei das organizações sem fins lucrativos depositada na Assembleia de República em Outubro de 2022, ao atribuir poderes excessivos e discricionários ao Governo de reconhecer, controlar o funcionamento e extinguir as associações/organizações da sociedade civil, impor regras e exigências intrusivas e exageradas as associações e seus membros e ao usar razões infundadas como ‘disciplinar...controlar práticas inadequadas... e prevenir o financiamento ao terrorismo...’ pretende limitar o teu direito à liberdade de associação em oposição ao papel que se espera do Estado de criar o ambiente para o pleno gozo dos direitos fundamentais e em violação à Constituição da República (artigos 52, 78 e 43) e às obrigações do País ao abrigo dos instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos.

Relatório de Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo do Sector das Organizações Sem Fins Lucrativos em Moçambique

Clique para baixar o relatório.

Versão revista da Recomendação 8 do GAFI e Nota Interpretativa sobre organizações sem fins lucrativos

Clique aqui para ler o documento.

Novo Manual de Boas Práticas do GAFI para organizações sem fins lucrativos

Clique aqui para ler o documento

O Grupo de Trabalho para Avaliação de Risco de Financiamento ao Terrorismo das OSFL, tem a honra de apresentar o relatório de avaliação de risco da Fase 1- Risco Inerente.

O Grupo de Trabalho para Avaliação de Risco de Financiamento ao Terrorismo das OSFL, tem a honra de apresentar o relatório de avaliação de risco da Fase 1- Risco Inerente.

Data: 14.12.2023

Hora: 14:15 - 16:15hrs

Eis o ZOOM ID: 843 6936 3763

Clique no link abaixo para entrar no webinar:

https://us0 de6web.zoom.us/j/84369363763

RECOMENDAÇÃO 8 DO GAFI REVISTA

A recém-concluída Assembleia do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) aprovou a revisão da Recomendação 8 sobre as Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos (OSFLs). O que segue é extraído do documento final da Assembleia do GAFI:

O sector sem fins lucrativos realiza trabalhos essenciais, muitas vezes em circunstâncias e regiões muito desafiantes, mas uma aplicação incorrecta das Recomendações do GAFI teve um efeito inibidor nas actividades legítimas e necessárias de caridade e humanitárias. O trabalho do GAFI para identificar e analisar estas consequências não intencionais realçou que com frequência os países aplicam ineficientemente a abordagem do GAFI baseada no risco.

O GAFI esclareceu os seus requisitos em estreita consulta com o sector sem fins lucrativos. As revisões deixam claro que a Recomendação 8 não se aplica a todo o sector sem fins lucrativos, mas apenas ao subconjunto que se enquadra na definição de OSFL do GAFI. A Norma revista exige que os países identifiquem os tipos de organizações que se enquadram na definição do GAFI, avaliem os seus riscos de abuso para o financiamento do terrorismo e tenham em vigor medidas focadas, proporcionais e baseadas no risco para mitigar esses riscos.

O GAFI clarifica a abordagem para as OSFLs de baixo risco e a necessidade de os países garantirem a supervisão ou monitoria, mas não chegarem ao ponto de supervisionar o sector da mesma forma que fariam para os sectores financeiros ou não-financeiros. A recomendação revista também visa evitar a interrupção indevida ou o desencorajamento de actividades de caridade legítimas através da implementação de medidas baseadas no risco. Ademais, sublinha que os países também podem considerar, onde existirem, medidas de autorregulação e medidas de controlo interno relacionadas em vigor nas OSFLs.

Neste momento, o GAFI trabalhará para rever partes relevantes da sua Metodologia para a próxima ronda de avaliações mútuas. Na próxima ronda, cada país da Rede Global será avaliado em relação a estas Normas revistas e terá de demonstrar que está a adoptar uma abordagem baseada no risco para prevenir a utilização indevida do sector sem fins lucrativos, sem perturbar ou desencorajar actividades de caridade legítimas.

A Norma revisada será publicada em novembro. A Coligação Global de OSFLs saúda a revisão da Norma, que clarifica a aplicação da abordagem baseada no risco, reconhece medidas sectoriais de auto-regulação e deixa claro que as OSFLs não devem ser entidades obrigadas.

NOVO DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 8

A Assembleia do GAFI também aprovou o Documento revisto de Melhores Práticas sobre a implementação da Recomendação 8, que também será publicado em Novembro. O novo documento reflecte as alterações introduzidas na própria Recomendação e visa ajudar na sua implementação efectiva.

A Coligação quer agradecer a todos os seus membros que submeteram contributos durante o processo de Consulta Pública - muitos dos quais foram incluídos no documento final. Por insistência dos membros, o documento de orientação também inclui exemplos de más práticas - ou seja, o que as jurisdições NÃO devem fazer ao implementar as disposições da Recomendação 8.

Tal como observa o GAFI, a revisão da Recomendação 8 e a publicação das orientações revistas “não deixa espaço para a implementação de medidas que não sejam proporcionais aos riscos de financiamento do terrorismo avaliados e que sejam, portanto, excessivamente onerosas ou restritivas para as organizações que trabalham nos países com sector sem fins lucrativos”.

Note que para ter acesso ao relatório completo da Assembleia, clique aqui.

Fonte: Coligação Global das OSFL para Assuntos do GAFI

A Assembleia da República aprovou na especialidade, a 11 de Agosto de 2023, a proposta de lei que revê a lei 11/2022 de 7 de Junho - de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. As organizações da sociedade civil que compõem o movimento de defesa do direito à liberdade de associação contribuíram para uma lei que:

• Se conforma com o direito à liberdade de associação prevista na Constituição da República de Moçambique e a recomendação 8 do GAFI , incluindo delimitar o âmbito da aplicação do artigo 62, aplicando uma definição funcional de ‘Organizações Sem Fins Lucrativos'(OSFL) de maior risco e não interferir no normal funcionamento do sector de OSFL ;

• É alinhada com os instrumentos de direitos humanos internacionais.

Entre as principais contribuições acolhidas, o destaque vai para :

1. O aditamento ao glossário, incluindo a definição funcional do GAFI de ‘Organizações Sem Fins Lucrativos’- clarificando assim que os deveres especiais especificados no artigo 62, não se aplicam ao universo de Organizações da Sociedade Civil, mas tão somente àquelas consideradas de maior risco de acordo com a definição;

2. No número um do artigo 59 foi adicionada a expressão “sejam protegidas”, ficando a redacção de acordo com as boas práticas do Grupo de Acção Financeira (GAFI) no sentido de criar regulamentos para proteger as organizações de serem manipuladas (perspectiva protecionista) ao invés de assegurar que não sejam manipuladas (que pode gerar perspectiva de perseguição);

3. No número 3 do artigo 62 foi removida a obrigatoriedade das OSFL publicarem demonstrações financeiras anuais, devendo elas ter a obrigação de disponibilizar ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e as autoridades judiciárias, quando solicitadas pelas vias legais (e não por instituições administrativas sem competências para o efeito);

4. Redução do período de obrigatoriedade de conservação de registos de operações financeiras de 8 para 5 anos conforme recomenda o GAFI, assim como clarificadas a entidades competentes para o efeito que são o GIFiM e autoridades judiciárias, quando solicitado pelas vias legais;

5. Estabelecido um valor mínimo de 250,000.00Mt para doações ou contribuições financeiras que devem ser feitas através de transferência bancária ou cheque, reconhecendo por um lado a diversidade do contexto das OSFL, e por outro lado respondendo ao injustificável tratamento mais rigoroso que o governo propunha dar às entidades nacionais equivalentes comparado ao tratamento aplicado às entidades com fins lucrativo.

NOVA LEI DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO ACOLHE CONTRIBUIÇÕES DAS SOCIEDADE CIVIL

SESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE A PROPOSTA DO REGULAMENTO DA LEI DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

O Movimento em Defesa do Direito à liberdade de associação convida-lhe a participar da sessão de Contribuições da Sociedade Civil sobre a proposta do Regulamento da Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo que terá lugar amanhã (15.08.2023) a partir das 15h00 no Hotel Girassol.

Virtual Link ZOOM

https://us06web.zoom.us/j/84026498573

Meeting ID: 840 2649 8573

Confirme presenÇa

878919859 / 871018009

Estamos a passos largos da realização do Inquérito às OSFL (Fundações, ONG estrangeiras, confissões religiosas e algumas associações).

PASSO 1: SENSIBILIZAÇÃO: está marcado para dia 13 de Junho (toda a manhã) o nosso momento em que tod@s (incluindo associações, Fundações, ONG estrangeiras, e confissões) iremos ganhar uma visão partilhada do processo de avaliação das OSFL. iremos especificamente informar sobre que OSFL estão inclusas na definição do GAFI, as datas de realização do Inquérito e também da necessidade de todo. os colaborarmos. o Inquérito é conduzido por nós (OSC).

13 Junho- Sessão Pública de Informação sobre a Avaliação Sectorial de Risco no contexto da Recomendação #8

8h30m- 12h

Códigos acesso virtual: https://us06web.zoom.us/j/83381216632

Meeting ID: 833 8121 6632

Para informações sobre os eventos presenciais contacte: Gilda- 846804031 ou Noémia- 878919859

2- INQUÉRITO- arranca no dia 19. daremos mais informações no dia 13 de Junho.

Avaliação de Risco das Organizações Sem Fins Lucrativos

Paula Monjane- Directora Executiva do CESC- explica à CIVICUS por que a proposta de Lei das Organizações sem Fins Lucrativos pode significar o fim do movimento cívico em Moçambique.

Lê a entrevista (em português ou inglês) em : https://civicus.org/index.php/media-resources/news/interviews/6268-mozambique-the-new-ngo-law-will-be-the-death-of-the-civic-movement

O que precisas de saber

Preparámos um conjunto de mensagens para que, de forma simples, percebas os riscos que podem advir da aprovação desta lei.

Documentação importante para uma melhor compreensão sobre o contexto legal e social. Clica para baixar o documento.

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